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autores:franck:didier-franck-1981-50-59-a-analise-constitutiva

Didier Franck (1981:50-59) – A Análise Constitutiva

Data: 2025-10-25 17:13

Chair et Corps

Sur la phénoménologie de Husserl

* A exploração da problemática constitutiva em sua dupla dimensão de extensão e profundidade, definindo o campo da fenomenologia transcendental.

  • A extensão da constituição como “maravilhosa operação” sintética que abarca todos os tipos de objetos possíveis, desde o objeto geral até os objetos regionais e a auto-constituição do *ego*.
  • A profundidade da constituição, que permite a conversão da ontologia tradicional em egologia fenomenológica, acentuando o solipsismo e a redução integral do ser ao sentido.
    • A exigência de que ser e não-ser, realidade e irrealidade, sejam constituídos na vida intencional para que a ideia de buscar algo fora do parêntese “não possa vir ao espírito”.

* A colocação da questão da realidade em regime redutivo, inicialmente ao nível noemático, e a análise do conceito de noema.

  • A definição do noema como componente intencional do vivido, por exemplo, “o percebido como tal”, dado na imanência do vivido e indiferente à realidade do objeto.
  • A dupla negação: o noema não é um componente real da percepção, nem um duplo psíquico do objeto real, nem justifica a substituição por uma consciência de imagem.
  • A retenção do caráter de realidade pelo noema, uma vez que a consciência permanece consciência da realidade que pode ser descrita em seu puro aparecer.

* A análise diferenciada do noema através da distinção entre o núcleo noemático e os caracteres de ser.

  • A demonstração de que o mesmo objeto pode se dar em vividos com estatutos noemáticos diversos: como realidade incarnada na percepção, como ficção na imaginação, como re-apresentação na lembrança.
  • A distinção entre o objeto visado e o objeto tal como é visado, sendo este último o noema.
  • A identificação da realidade como um caráter de ser que aparece sobre o objeto tal como é visado, correlato noemático da certeza modalizada doxasticamente.

* As dificuldades subsequentes e a necessidade de investigar a relação do sentido com o objeto, abrindo os problemas da razão.

  • A questão essencial: “Como o 'sentido' da consciência alcança o 'objeto' que é o seu?”
  • A interrogação sobre o significado da “'pretensão' da consciência de se 'referir' realmente a algo de objetivo, de ser válida?”
  • A conclusão de que estas questões fazem aparecer novas estruturas e colocam diante dos “grandes problemas da razão”.

* O refinamento da análise do núcleo noemático e a distinção entre o X puro e o sentido objetivo.

  • A identificação do núcleo como o puro sentido objetivo, o *quid* (*Was*) invariável que subsiste à abstração dos modos de doação.
  • A explicitação deste puro sentido em um sistema de predicados que determinam um “algo” (*Etwas*) central, o “suporte” (*Träger*) dos predicados.
  • A distinção crucial entre o objeto puro e simples (o X identico) e o objeto no como de suas determinações (o sentido).
    • A afirmação de que é “por meio deste X que todo sentido tem o seu objeto”.
  • A concepção do núcleo completo como o sentido segundo seu modo de plenitude.

* O relançamento da questão da realidade e a correlação fundamental entre o real e o racional.

  • O problema: o X idêntico alcançado pela consciência é “'realmente' o mesmo”?
  • A proposição de que falar de objeto real significa que tudo o que dele é enunciado é suscetível de ser fundado e justificado.
  • O estabelecimento da correlação de princípio: “'o ser verdadeiro' ou 'real' e 'o ser legitimável racionalmente'”.
  • A retomada, desviada do sentido, da proposição hegeliana: “O que é racional é real e o que é real é racional”.

* A determinação da forma originária da consciência racional constituinte como consciência evidente.

  • A distinção entre os vividos posicionais que dão a coisa originariamente (percepção) e os que a dão re-presentativamente (imaginação, lembrança).
  • A identificação do preenchimento originário e intuitivo como fundante, associado ao “caráter de incarnação” (*Leibhaftigkeit*) fusionado com o sentido puro.
  • A definição da evidência como o arque-fenômeno da vida intencional, a forma estrutural apriorística da consciência, onde a posição é racionalmente motivada.
  • A resposta às questões suspensas: só a evidência pode motivar a certeza e assegurar que o objeto visado é o objeto real.

* A universalidade da análise constitutiva e a diferenciação dos tipos de evidência correlatos aos tipos de objeto.

  • A evidência como conceito correlativo não apenas ao ser e não-ser, mas modalizando-se também em relação ao ser-possível, ser-provável, e mesmo ao ser-valor e ser-bem.
  • A vocação da análise constitutiva de elaborar uma “teoria constitutiva da natureza física […] do homem, da comunidade humana, da cultura, etc.”.

* Os dois problemas críticos que surgem da fundamentação da realidade na evidência.

  • O primeiro problema: o vínculo da evidência com a realidade para mim, no solipsismo, não grava a fenomenologia transcendental com uma facticidade irredutível?
    • A dificuldade de escapar a isto pela redução eidética, pois atingir o *eidos mundo* ou o *eidos realidade* pressupõe atingir o *eidos ego*, o que é problemático na atitude solipsista.
  • O segundo problema: como conciliar o caráter de “em-si” da realidade com sua constituição na evidência de um ato singular?
    • A solução: “Toda evidência institui para mim um ter durável”, pois a realidade remete a uma infinidade de evidências possíveis e a uma subjetividade potencial infinita.

* A constituição do objeto transcendente e do mundo como Ideias no sentido kantiano e o lugar da temporalidade.

  • A coisa transcendente dada por esboços, cuja doação adequada é uma Ideia, assim como o mundo é uma Ideia correlativa de uma evidência empírica integral.
  • A afirmação de Husserl: “A ideia de uma infinitude motivada por essência não é ela mesma uma infinitude; a evidência segundo a qual esta infinitude não pode por princípio ser dada não exclui, mas antes exige que seja dada com evidência a ideia desta infinitude”.
  • O reconhecimento final de que a unidade sintética das evidências constituintes se funda, em última instância, na “temporalidade imanente […] vida que flui e se constitui em si e para si mesma”.

PS: FRANCK, Didier. Chair et corps. Sur la phénoménologie de Husserl. Paris: Minuit, 1981.

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